Orelha, cachorro de aproximadamente 10 anos, foi brutalmente agredido por um grupo de adolescentes na Praia Brava, em Florianópolis, onde vivia sob os cuidados da comunidade
Cruel. Covarde. Injustificável.
Nem todos os piores adjetivos que conhecemos são capazes de explicar ou descrever a gravidade do crime de maus-tratos contra o cachorro comunitário Orelha, em um dos pontos turísticos mais famosos de Santa Catarina. Segundo a investigação, as agressões aconteceram no dia 4 de janeiro deste ano, mas o caso só veio à tona no último dia 16. Após o ataque, o animal foi encontrado por moradores da região, agonizando, e imediatamente levado à uma clínica veterinária; entretanto, por conta do estado crítico de saúde, foi submetido à eutanásia. O laudo preliminar da perícia, obtido pelo jornal O Globo, “afirma que Orelha apresentava, no ato do exame clínico, ‘lesão grave na região da cabeça’, principalmente na face esquerda, ‘com inchaço em grau grave’. O animal também teve ‘protusão média do olho esquerdo’ — condição em que o globo ocular se projeta para fora da órbita — e sangramentos na boca e no nariz”.
Tão chocante quanto o ataque, são os números acerca desse tipo de crime no Brasil: o país tem 13 novos processos de maus-tratos a animais por dia – um salto de 1.400% em quatro anos.
E, ao contrário do que muitos acreditam, esse cenário hediondo não é – ao menos, não deveria ser – só um problema de tutores e protetores de cães e gatos; é um problema de todos nós, como sociedade.
A Teoria do Elo
Você já ouviu falar dela?
A Teoria do Elo é um conjunto de estudos que estabelece uma relação entre a violência contra animais e a violência contra humanos: dados revelam que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar outros crimes brutais também contra humanos, como abuso infantil e violência doméstica; no Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem atrocidades contra pessoas, segundo informações publicadas em 2024, no portal do Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima.
O óbvio precisa ser dito
São considerados maus-tratos a animais de qualquer espécie:
- Abandono;
- Agressão física;
- Mutilação;
- Envenenamento;
- Confinamento em espaço inadequado ao porte do animal;
- Confinamento em espaço insalubre, sem higiene, iluminação e/ou ventilação;
- Confinamento em correntes ou cordas curtas;
- Ausência de suprimentos básicos, como água e comida;
- Entre outras crueldades.
O que podemos fazer
Maltratar animais é CRIME previsto por lei – Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988.
“Não só é crime, como também um sintoma gravíssimo de uma sociedade que está adoecendo moralmente. Como profissionais veterinários e proprietários de creches, hotéis e centros de estética animal, temos o dever ético de observar e reportar qualquer indício de violência ou negligência identificado no pet; em contrapartida, é responsabilidade de todos nós, como seres humanos, zelar pela integridade física e mental de cães e gatos (bem como das demais espécies), comunitários ou sob guarda familiar, em situação de vulnerabilidade ou não”, destaca Natália Peres, fundadora e Médica Veterinária da Vila.
Caso presencie qualquer crueldade contra animais, DISQUE 181 e DENUNCIE.
Pelo Orelha. Pelos nossos. Pelos seus. Por todos nós. ❤️🩹
#JustiçaPorOrelha