BLOG DA VILA

ABRIL LARANJA: MÊS DE PREVENÇÃO À CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS

Reconhecido desde 2006 pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA), visa conscientizar sobre os maus-tratos físicos e psicológicos sofridos pelos bichos

Adotado e difundido em diversos países, o Abril Laranja é uma iniciativa da Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA) – fundada justamente no mês de abril de 1866, na cidade de Nova York, nos Estados Unidos, foi a primeira organização de bem-estar animal do país; a cor laranja, destaque na identidade visual da ONG, representa o compromisso com o bem-estar animal.

Quase 100 anos depois, em 1965, no Reino Unido, o conceito de bem-estar animal (um tanto empírico até então) foi definido com base nas Cinco Liberdades, respeitadas globalmente como padrão do estado físico e mental de um animal saudável e seguro, livre de sofrimento. São elas:

1. Liberdade de fome e sede;

2. Liberdade de desconforto;

3. Liberdade de dor, lesões e doenças;

4. Liberdade de expressar comportamentos naturais;

5. Liberdade de medo e estresse.

Os maus-tratos físicos e psicológicos sofridos pelos animais são um problema grave e recorrente em todo o mundo. Por aqui, os números são alarmantes. Dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo apontam que as denúncias de maus-tratos contra animais aumentaram mais de 15% em 2021, só na região paulista; um levantamento do Instituto de Segurança Pública (ISP) revela que, em 2024, no estado do Rio de Janeiro, foram registrados 930 casos de maus-tratos contra cães e gatos, e 162 contra animais silvestres; de acordo com o Instituto Pet Brasil (IBP), o país tem quase 185 mil animais sob a tutela de organizações não governamentais e grupos de protetores – cerca de 60% deles resgatados de situações de maus-tratos.

Caso presencie qualquer violência física ou psicológica contra um animal no estado de São Paulo, é possível recorrer à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) – é necessário se identificar para fazer uma denúncia, mas, caso opte pela privacidade no momento do preenchimento do cadastro, os dados permanecerão sob sigilo.

Lembrando que, no Brasil, maus-tratos a animais é crime, previsto na Lei nº 9.605/1998. 🟠



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